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Bianchi Advogados

VALIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO



O pedido de demissão acontece quando o próprio empregado decide se desligar do emprego e os motivos para esse pedido de demissão podem ser os mais diversos possíveis, sem ser necessário explicar o motivo da rescisão.


Primeiramente, interessante destacar que quando o trabalhador pede demissão, infelizmente perde alguns direitos que teria se fosse demitido sem justa causa. Contudo, ainda lhe cabe receber:


  • valor proporcional dos dias trabalhados (se for o caso)

  • 13º salário proporcional à quantidade de meses trabalhados durante o ano

  • valor de férias vencidas (após 12 meses) acrescidas de ⅓ do pagamento

  • férias proporcionais (menos de 12 meses) acrescidas de ⅓ do pagamento


Mas esse pedido de demissão não pode ser feito somente verbal ou digitado em um papel somente com a assinatura do trabalhador. É requisito de validade dessa modalidade de rescisão o pedido por escrito, a próprio punho. Então, para que o trabalhador tenha seus direitos reconhecidos e garantidos, deve realizar a comunicação ao empregador por escrito. Do contrário, o empregador poderia alegar ausência do trabalho e demitir por justa causa o empregado.


O funcionário que pede demissão tem que cumprir com algumas obrigações, como por exemplo, deve cumprir o aviso prévio de 30 dias e caso não faça, poderá ter o valor do aviso descontado da sua rescisão. Mas, caso o empregador quiser, poderá dispensá-lo de cumprir o aviso prévio.


Outro detalhe importante, é que no caso do pedido de demissão, o colaborador deve obedecer a jornada de trabalho habitual durante o aviso prévio, não gozando da redução de jornada como no caso da demissão sem justa causa.


Também é importante ressaltar que acontecem casos em que a empresa obriga o funcionário a pedir demissão, até mesmo com ameaças. Caso isso aconteça, é possível tentar reverter o pedido de demissão na Justiça do Trabalho, através de uma ação trabalhista, sendo necessário comprovar ao Juiz que a demissão ocorreu com algum vício de consentimento, ou seja, que esse funcionário não queria pedir demissão, mas foi obrigado de alguma forma. Caso o Juiz reconheça o vício, ele poderá reverter esse pedido de demissão para demissão sem justa causa e esse funcionário receber todas as verbas trabalhistas, além de receber indenização por danos morais, dependendo do ocorrido.


É muito importante estar atento a forma com que ocorrerá esse pedido de demissão e se realmente ele será válido, se realmente essa é a intenção do trabalhador ou se está sendo obrigado a pedir demissão pelo empregador.


Dra. Anne Salgado de Souza Pereira - OAB/SP 448.233

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