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QUAIS VALORES DEVO RECEBER QUANDO TERMINA O CONTRATO DE TRABALHO?

  • Bianchi Advogados
  • 14 de mar. de 2024
  • 3 min de leitura



No dia a dia do trabalhador é muito comum que surjam dúvidas a respeito de quais direitos trabalhistas e valores rescisórios ele possui ao se desligar da empresa. O presente artigo busca esclarecer algumas das principais dúvidas.


1.      Quais os tipos de rescisão do contrato de trabalho?

Existem algumas formas previstas em Lei para o rompimento do contrato de trabalho. São elas:


  • Pedido de demissão;

  • Demissão sem justa causa;

  • Demissão por justa causa;

  • Rescisão indireta;

  • Rescisão por acordo.

Cada modalidade citada acima dará direito ao trabalhador de receber mais ou menos verbas no momento da rescisão.


2.       Quais valores devo receber após o encerramento do contrato de trabalho?

Os valores devidos após o encerramento do contrato de trabalho variam, pois, cada empresa possui acordos e convenções coletivas próprios que podem prever alguns direitos e benefícios além daqueles previstos em Lei, como adicional por tempo de serviço, PLR, indenização extra pelo desligamento, etc. Por isso, falaremos apenas sobre os valores devidos previstos em Lei, para cada tipo de demissão:


  • Pedido de demissão:

Nessa modalidade, é o empregado quem pede demissão. Ele deverá escrever uma carta de próprio punho e entregar para a empresa. Nessa carta ele deverá informar se pretende ou não cumprir o aviso prévio. Os valores devidos nesse tipo de rescisão são:


  • §  Os dias trabalhados;

  • §  Aviso prévio (caso tenha sido trabalhado);

  • §  Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3 (caso existam);

  • §  13º salário proporcional (caso haja);

  • §  Importante: Nesse tipo de rescisão o funcionário não poderá sacar os valores de FGTS, não receberá multa de 40% e não receberá seguro desemprego.


  • Demissão sem justa causa:

Nessa modalidade, a empresa demite o funcionário. A empresa é quem decide se deseja que o funcionário cumpra ou não o aviso prévio. Caso a empresa queira que o funcionário trabalhe o aviso prévio, o funcionário poderá escolher entre sair duas horas mais cedo, todos os dias em que estiver cumprindo o aviso, ou reduzir sete dias do cumprimento do aviso. Aqui, os valores devidos na rescisão são:


  • §  Os dias trabalhados;

  • § Aviso prévio (trabalhado e indenizado). Aqui, o funcionário ganhará de aviso prévio indenizado 03 dias a mais para cada ano trabalhado;

  • §  Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3 (caso existam);

  • §  13º salário proporcional (caso haja);

  • §  Saque integral do FGTS depositado;

  • §  Multa de 40% sobre o valor do FGTS;

  • §  Seguro desemprego (desde que preencha os requisitos legais);


  • Demissão por justa causa:

Esse tipo de demissão é a maior penalidade que o funcionário pode sofrer. Ela ocorre quando o funcionário comete alguma falta grave, conforme previsto no artigo 482 da CLT. Os valores que o funcionário receberá nesse tipo de rescisão são:


  • §  Os dias trabalhados;

  • §  Férias vencidas (caso haja);

  • Rescisão indireta:

Essa rescisão é uma rescisão que é concedida pelo juiz e, por isso, precisa de uma ação judicial. Ela é como se fosse uma justa causa aplicada ao empregador. Caso o juiz autorize a rescisão indireta, o funcionário receberá os mesmos valores de uma demissão sem justa causa.


  • Rescisão por acordo:

Esse tipo de rescisão veio previsto na Reforma Trabalhista, em 2017, e está no artigo 484-A da CLT. Aqui, a empresa e o funcionário concordam com a rescisão e fazem um acordo para que ambas partes se beneficiem. As verbas devidas nesse tipo de demissão serão:


  • §  Saldo de salário;

  • §  Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 (caso existam);

  • §  13º salário proporcional (caso haja);

  • §  Metade do aviso prévio, se indenizado;

  • §  Saque de 80% do valor de FGTS depositado;

  • §  Multa de 20% sobre o FGTS

  • §  Importante: O funcionário não poderá receber seguro desemprego.


Caso o funcionário tenha dúvidas sobre papéis que precisam ser assinados, é sempre bom que procure o RH da empresa ou um advogado de sua confiança para ser orientado. Ainda, sempre que o funcionário for pedir demissão, é recomendado que cumpra o aviso prévio, para que a empresa não realize o desconto dessa verba em sua rescisão. É importante lembrar que, caso o encerramento do contrato ocorra após o dia 15 do mês, o funcionário terá direito a receber férias e 13º salário proporcionais àquele mês.

 

Dra. Kelly Priscila Oliveira da Silva - OAB/SP 413.998

 

 
 
 

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