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NOVO BENEFÍCIO DO INSS PARA ÓRFÃOS DE MÃES VÍTIMAS DE FEMINICÍDIO: UMA ESPERANÇA DE AMPARO

  • Bianchi Advogados
  • 20 de mar. de 2024
  • 3 min de leitura


Em uma sociedade que luta diariamente contra a violência de gênero, o feminicídio se destaca como uma das mais trágicas expressões dessa violência, deixando marcas profundas não apenas nas vítimas diretas, mas também em suas famílias. Diante dessa realidade, surge em Outubro/2023 um raio de esperança e apoio: o novo benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinado aos órfãos cujas mães foram vítimas de feminicídio, buscando amparar aqueles em sua hora mais vulnerável.


Este benefício é um importante mecanismo de proteção social, voltado para amparar crianças e adolescentes que enfrentam a dolorosa perda da mãe, assassinada sob a sombra do feminicídio. A iniciativa visa garantir um suporte financeiro que contribua para a manutenção e o desenvolvimento desses jovens, cobrindo despesas essenciais como alimentação, moradia, educação e saúde.


Consiste em uma pensão no valor de 1 salário mínimo, e é direcionado a crianças e adolescentes até os 18 anos, podendo se estender até os 21 ou 24 anos em determinadas condições, como continuidade nos estudos ou incapacidade. É essencial que a família ou responsáveis legais demonstrem a situação de vulnerabilidade econômica, além da comprovação do crime de feminicídio contra a mãe.


A Lei utiliza como critério da vulnerabilidade econômica a renda per capta da família de 25% do salário mínimo. Essa pensão pode ser solicitada inclusive para os feminicídios ocorridos antes da publicação da lei. É importante ressaltar que para receber esse benefício não é necessário que a mãe tenha contribuído com o INSS mas apenas que a criança seja considerada de baixa renda.


Frisa-se que esse benefício NÃO pode ser cumulado com qualquer outro benefício pago pela Previdência Social.


Para requerer este benefício, é necessário um processo de solicitação junto ao INSS, que inclui a apresentação de documentação específica, como certidões de óbito, documentos judiciais que evidenciem a natureza do crime, e documentos pessoais do requerente. O processo visa assegurar uma análise cuidadosa e justa de cada caso, garantindo que o auxílio chegue a quem realmente necessita.


Agora, no mês de Fevereiro/2024, a Justiça Federal de Pernambuco concedeu o benefício para uma criança que hoje mora com a avó, e que tinha 5 anos em 2020 quando a mãe foi vítima de Feminicídio. Em sua decisão o juiz cita “A autora é criança com 7 anos, sua mãe foi vítima de feminicídio cometido pelo próprio pai, e em razão dessa tragédia está privada de forma perpetua da companhia e do afeto de sua mãe.”


Essa é umas das primeiras decisões concedendo esse benefício.


A implementação do benefício pelo INSS destinado aos órfãos de mães vítimas de feminicídio é um avanço significativo na proteção e apoio a crianças e adolescentes que enfrentam uma das formas mais extremas de violência doméstica e familiar. Este benefício não só oferece um suporte financeiro essencial para garantir o desenvolvimento e bem-estar desses jovens em situação de vulnerabilidade, mas também representa um reconhecimento por parte do Estado das consequências devastadoras do feminicídio, além de um passo importante em direção à reparação e justiça para as vítimas e seus familiares.


Esta medida reflete um compromisso maior com a luta contra a violência de gênero e com a proteção dos direitos das crianças e adolescentes, demonstrando a importância de políticas públicas que visam não apenas a prevenção da violência, mas também o cuidado e o suporte às vítimas indiretas desses atos. É um lembrete da responsabilidade coletiva de promover uma sociedade mais justa, igualitária e segura para todos, especialmente para aqueles que se encontram em situações de maior risco e vulnerabilidade.


Portanto, diante deste novo benefício, é fundamental reconhecer a relevância de tais medidas no contexto mais amplo dos esforços para combater a violência contra a mulher e proteger os direitos das crianças e adolescentes. Que esta iniciativa possa servir de exemplo e incentivo para a criação de mais políticas públicas eficazes que atendam às necessidades das vítimas de violência e contribuam para a construção de uma sociedade onde a dignidade e os direitos de todos sejam respeitados e garantidos.


Dra Juliana Giusti Cavinatto Brigatto - OAB/SP 262.090


 
 
 

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