DOENÇAS QUE APOSENTAM POR INVALIDEZ NO INSS EM 2024
- Bianchi Advogados
- 28 de mai. de 2024
- 3 min de leitura

Quais são as doenças que aposentam por invalidez no INSS em 2024?
A aposentadoria por incapacidade permanente (o novo nome da aposentadoria por invalidez) é um benefício concedido aos segurados que, devido a uma doença ou acidente, são considerados incapazes de exercer qualquer atividade laboral e não podem ser reabilitados em outra profissão.
Embora não exista uma lista definitiva de doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez no INSS, a lei estabelece um rol de doenças que dispensam um dos requisitos para conseguir este benefício do INSS.
Regras para a Concessão da Aposentadoria por Invalidez:
1. Qualidade de Segurado: Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário que o trabalhador mantenha a qualidade de segurado, ou seja, esteja contribuindo para o INSS ou esteja no período de graça (período em que o segurado mantém os direitos mesmo sem contribuir).
2. Carência: A carência é o número mínimo de contribuições mensais necessárias para que o segurado tenha direito ao benefício. Para a aposentadoria por invalidez, a carência é de 12 contribuições mensais. No entanto, há exceções:
-Acidente de qualquer natureza ou causa: Não há exigência de carência.
-Doenças graves especificadas em lei: Também não há exigência de carência para doenças como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, entre outras.
3. Incapacidade Total e Permanente: A concessão da aposentadoria por invalidez depende da comprovação de incapacidade total e permanente para o trabalho. Essa incapacidade deve ser atestada por meio de perícia médica realizada pelo INSS. O segurado deve ser considerado incapaz de exercer qualquer atividade laboral e não pode ser reabilitado para outra profissão.
4. Perícia Médica: A perícia médica é um procedimento obrigatório para a concessão do benefício. O segurado deve agendar a perícia no INSS, onde será avaliado por um médico perito. A perícia pode ser periódica, ou seja, o segurado pode ser convocado para novas avaliações para verificar a continuidade da incapacidade.
Doenças graves que podem gerar direito à aposentadoria por invalidez:
A lista de doenças graves que podem levar à aposentadoria por invalidez não é exaustiva e outras condições podem ser consideradas, dependendo da gravidade e do impacto na capacidade laboral do segurado.
Conforme a lei estabelece, existem um rol de doenças graves que dispensam o requisito da carência do INSS. Ou seja, caso você fique incapacitado permanentemente por alguma dessas doenças graves, não será necessário ter realizado os 12 pagamentos mensais ao INSS para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente.
São elas:
Tuberculose ativa;
Hanseníase (lepra);
Alienação mental;
Câncer (neoplasia maligna);
Cegueira;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Mal de Parkinson;
Espondiloartrose anquilosante;
Nefropatia grave;
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
Hepatopatia grave.
Vale dizer que, por mais grave que essas doenças sejam, para conseguir a aposentadoria no INSS, é necessário que a doença te impossibilite totalmente e definitivamente ao trabalho. Embora esse rol de doenças dispense o requisito da carência no INSS, não são apenas essas enfermidades que geram direito à aposentadoria por invalidez, deve-se avaliar cada caso distintamente.
Adicional de 25%:
Os segurados que necessitam de assistência permanente de outra pessoa têm direito a um adicional de 25% sobre o valor do benefício. Esse adicional é concedido mediante comprovação de necessidade por meio de perícia médica.
A aposentadoria por invalidez é um direito importante para os segurados que se encontram incapacitados para o trabalho. No entanto, o processo de concessão pode ser complexo e exige a apresentação de documentação médica detalhada e a realização de perícias.
É recomendável que o segurado busque orientação junto ao INSS ou a um advogado especializado em direito previdenciário para garantir que todos os requisitos sejam atendidos e que o benefício seja concedido de forma adequada.
Dra Juliana Giusti Cavinatto Brigatto - OAB/SP 262.090
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