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LICENÇA-MATERNIDADE

  • Bianchi Advogados
  • 10 de jan. de 2023
  • 1 min de leitura

Atualizado: 8 de fev. de 2024

Toda gestante tem o direito a linceça-maternidade de 120 dias. Para os empregadores que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, seus colaboradores terão direito a 180 dias. Em ambos os casos, a gestante tem direito ao salário-maternidade desde que sejam seguradas da previdência social. (CLT - Artigo 392 e Lei 11.770/2008)


Decisão STF

Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF - ADI 6.327) decidiu que o marco inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade é a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido (o que ocorrer por último). A medida se restringe aos casos mais graves, em que as internações excedam duas semanas. Em abril de 2020, o Supremo concedeu uma decisão provisória determinando o prazo a partir da alta. Agora, a Corte julga o tema de forma definitiva.


Salário-Maternidade

É um benefício devido a trabalhadora, que contribui para a previdência social e que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.


O valor do Salário-Maternidade não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente. Caso você faça os cálculos e dê uma quantia inferior a esta, você receberá o valor do salário-mínimo mesmo. O benefício poderá ser prorrogado em caso de complicações médicas envolvendo a mãe ou o recém-nascido. (Lei 8.213/91 - Artigos 71 a 73)


 
 
 

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