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APOSENTADORIA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)

  • Bianchi Advogados
  • 10 de set. de 2024
  • 2 min de leitura


A Lei Complementar nº 142/2013 regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência, definindo critérios diferenciados de tempo de contribuição e idade, de acordo com o grau de deficiência (leve, moderada ou grave). Além disso, a Reforma da Previdência de 2019 trouxe algumas mudanças, mas manteve os direitos específicos para PCD.


Para fins de aposentadoria, a deficiência é definida como uma condição física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, pode obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A avaliação da deficiência é feita por meio de perícia médica e social.

 

Tempo de Contribuição e Idade

 

Os critérios de tempo de contribuição e idade variam conforme o grau de deficiência:

- Deficiência Grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.

- Deficiência Moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres.

- Deficiência Leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.

Além disso, há a possibilidade de aposentadoria por idade, sendo 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição.

 

Benefícios

 

A aposentadoria para PCD oferece diversos benefícios, incluindo:

- Redução do Tempo de Contribuição: Critérios diferenciados que consideram as dificuldades enfrentadas pelas PCD.

- Inclusão Social: Reconhecimento das barreiras enfrentadas e promoção da inclusão social.

- Segurança Financeira: Garantia de uma renda estável após a aposentadoria.

 

Apesar dos benefícios, há vários desafios enfrentados pelas PCD no processo de aposentadoria:

-Burocracia: O processo de avaliação e concessão da aposentadoria pode ser burocrático e demorado.

- Perícias Médicas: A necessidade de perícias médicas e sociais pode ser um obstáculo, especialmente em áreas com acesso limitado a serviços de saúde.

- Informação e Acesso: Muitas PCD não têm acesso a informações claras sobre seus direitos e o processo de aposentadoria.

 

A inclusão das PCD no mercado de trabalho é essencial para garantir que possam contribuir e se beneficiar do sistema previdenciário. Políticas de incentivo à contratação de PCD e a promoção de ambientes de trabalho inclusivos são fundamentais para esse objetivo.


A aposentadoria para Pessoas com Deficiência é um direito fundamental que reconhece as barreiras e desafios enfrentados por essa população. Embora haja muitos benefícios, ainda existem desafios significativos que precisam ser abordados. Melhorias na legislação, inclusão no mercado de trabalho e educação são passos essenciais para garantir que as PCD possam exercer plenamente seus direitos e viver com dignidade e segurança financeira.


Dra Juliana Giusti Cavinatto Brigatto - OAB/SP 262.090


 
 
 

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