ACÚMULO DE FUNÇÃO, O QUE É?
- Bianchi Advogados
- 6 de mar. de 2024
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É fácil pensar em várias situações em que o funcionário precisa realizar outras atividades além da sua função que foi contratado e isso pode ocorrer por diversos motivos. Nesse sentido, quando o funcionário exercer uma ou mais funções além da que foi contratado, pode caracterizar o que chamamos de acúmulo de função.
Por mais que seja uma situação cotidiana, não deixa de ser um problema tanto para o funcionário quanto para as empresas. Quando o funcionário passa a exercer mais funções, sua produtividade pode começar a cair, bem como pode ter um aumento de estresse e a sobrecarga. Ainda, esse acúmulo de função viola o contrato de trabalho celetista, o que pode resultar em processo trabalhista.
Por outro lado, não são todas as funções “extras” que são consideradas acúmulo de função. Assim, existem entendimentos para se enquadrar esse acúmulo:
1) o de que só ocorre o acúmulo de função quando as atividades “extras” são de natureza muito distinta das funções estabelecidas em contrato;
2) de que o exercício dessas novas atribuições é exigido de maneira habitual, não eventual.
Caso seja identificado o acúmulo de função, o funcionário tem direitos que devem ser reconhecidos. Cito como exemplo, a possibilidade de ter um acréscimo salarial que será calculado de acordo com cada caso concreto. Mas, para que ocorra o acréscimo, será necessário comprovar que as funções adicionais exigem maior especialização e são de maior complexidade, e por isso, justificam a diferença no salário. No assunto acúmulo de função, cada caso deve ser avaliado com muito cuidado e o trabalhador deve estar atento aos seus direitos.
Dra. Anne Salgado de Souza Pereira - OAB/SP 448.233
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