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A PENSÃO POR MORTE NÃO É MAIS VITALÍCIA

  • Bianchi Advogados
  • 15 de fev. de 2024
  • 2 min de leitura


A pensão por morte é um dos benefícios pagos pelo INSS que mais sofreram mudanças nos últimos tempos. Ela é o benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que vier a falecer, sendo ele aposentado ou não. Esse benefício sempre foi vitalício, ou seja, o dependente receberia o benefício até o fim da vida. Ocorre que, com a Reforma da Previdência, ocorrida em 13/11/2019, a regra para o recebimento da pensão do INSS mudou.


A duração do pagamento da pensão vai depender de três fatores. São eles: tempo de contribuição da pessoa que morreu, tempo do casamento ou da união estável e idade da(o) viúva(o) na data do óbito. Os dependentes cônjuges e companheiros devem preencher os requisitos previstos na Lei para que o pagamento da pensão seja superior a 4 meses. Isso mesmo, para que a pensão não seja de apenas 4 meses, é necessário que se preencha alguns requisitos. Vejamos:


  • o óbito venha a ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais para a Previdência Social;

  • o casal tenha pelo menos 2 (dois) anos de vida em comum após o início do casamento ou da união estável.


Viúvos com menos de dois anos de casamento ou união estável, não têm direito à pensão vitalícia. Neste caso, a duração máxima do benefício é de quatro meses. O mesmo vale para as situações em que o segurado tinha menos de 18 contribuições mensais à Previdência antes de morrer. Caso preenchidos os requisitos de 18 contribuições pelo falecido e dois anos de união comprovada, ainda assim, para cônjuges ou companheiros, a legislação estabelece prazos de duração da pensão, que será estabelecido de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, conforme a seguir:


  • Menos de 22 anos, recebe por 3 anos.

  • Entre 22 e 27 anos, recebe por 6 anos.

  • Entre 28 e 30 anos, recebe por 10 anos.

  • Entre 31 e 41 anos, recebe por 15 anos.

  • Entre 42 e 44 anos, recebe por 20 anos.

  • 45 anos ou mais, vitalício.

Assim, para que a pensão seja “vitalícia”, o cônjuge sobrevivente precisa ter pelo menos 45 anos da data do óbito. É importante destacar que, seja qual for o tipo de dependente, a pensão por morte só é devida se a pessoa que faleceu tinha qualidade de segurado na data do óbito, ou seja, se estava contribuindo, era aposentado ou estava em período de graça (de 1 a 2 anos).


Dra Juliana Giusti Cavinatto Brigatto - OAB/SP 262.090



 
 
 

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